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Impostos pessoais

Como são tributados os criptoativos em Portugal (guia 2026)

Desde 2023, Portugal tem um regime fiscal próprio para os criptoativos. As mais-valias de curto prazo são tributadas a 28%, os ganhos com criptoativos detidos há pelo menos 365 dias ficam excluídos de tributação e as permutas entre criptoativos não são tributadas no momento. Veja como funciona para os rendimentos de 2025 e 2026.

10 min de leitura

Em resumo

Ganhos com criptoativos detidos < 365 dias
Taxa especial de 28%, ou englobamento opcional às taxas progressivas
Ganhos com criptoativos detidos ≥ 365 dias
Excluídos de tributação (mas declarados, no Anexo G1)
Permutas entre criptoativos
Não tributadas no momento da permuta; o valor de aquisição transita
Método de custeio
FIFO, aplicado separadamente por plataforma ou entidade depositária
Doações e heranças de criptoativos
10% de imposto do selo (cônjuge, filhos e pais isentos)

Portugal já foi conhecido como um paraíso fiscal para criptomoedas. Isso mudou com o Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022), que criou um regime próprio para os criptoativos no IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) a partir de 1 de janeiro de 2023. O regime continua em vigor em 2026, e o Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não o alterou. O que mudou em 2026 foi a visibilidade: ao abrigo das novas regras europeias de comunicação, as plataformas de criptoativos passaram a comunicar à Autoridade Tributária os seus utilizadores residentes em Portugal.

Este guia explica como funcionam as regras para particulares residentes fiscais em Portugal, relativamente aos rendimentos de 2025 (declarados em 2026) e de 2026 (declarados em 2027). Se não tem a certeza de ser residente, comece pelo nosso guia sobre a residência fiscal em Portugal.

O que conta como criptoativo

Para efeitos fiscais, um criptoativo é qualquer representação digital de valor ou de direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente com recurso à tecnologia de registo distribuído (como uma blockchain) ou a tecnologia semelhante. Isto abrange a Bitcoin, a Ether, as altcoins e as stablecoins.

Duas exclusões importantes:

  • Os NFT estão excluídos. A lei exclui os criptoativos únicos e não fungíveis com outros criptoativos, pelo que as regras abaixo não se aplicam a verdadeiros NFT. A forma como é tributada a venda de um NFT depende dos factos, por isso peça aconselhamento se os NFT forem uma parte relevante da sua atividade.
  • Os criptoativos que são valores mobiliários (por exemplo, ações tokenizadas) são tributados pelas regras normais dos valores mobiliários, e não pelo regime dos criptoativos. A exclusão dos 365 dias descrita abaixo não se lhes aplica.

As três formas de tributação dos rendimentos de criptoativos

O IRS divide os rendimentos em categorias. Os criptoativos podem cair em três delas:

Tipo de rendimento Categoria de IRS Como é tributado
Venda de criptoativos detidos há menos de 365 dias Categoria G (incrementos patrimoniais) Taxa especial de 28%, ou englobamento opcional com os outros rendimentos
Venda de criptoativos detidos há 365 dias ou mais Categoria G Excluída de tributação, mas tem de ser declarada
Recompensas de staking, juros de empréstimos e outra remuneração de operações com criptoativos Categoria E (rendimentos de capitais) Taxa especial de 28%, ou englobamento opcional; tributado apenas quando recebido sob forma que não seja criptoativo
Mineração, validação e outra atividade com criptoativos exercida como negócio Categoria B (rendimentos empresariais) Taxas progressivas; no regime simplificado, são tributáveis 15% das operações com criptoativos e 95% dos rendimentos de mineração

O englobamento consiste em somar o rendimento aos seus outros rendimentos e tributá-lo às taxas progressivas de IRS. Em 2026, estas vão de 12,5% a 48% (a taxa máxima aplica-se acima de €86.634 de rendimento coletável). O englobamento só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%, e, se optar por ele para uma mais-valia da categoria G, aplica-se às suas outras mais-valias da categoria G para as quais a opção exista.

Mais-valias: a regra dos 365 dias

Esta é a regra que mais interessa aos investidores particulares.

  • Detidos há menos de 365 dias: a mais-valia (valor de realização menos o valor de aquisição e as despesas necessárias de compra e venda, como comissões) é tributada a 28%.
  • Detidos há 365 dias ou mais: a mais-valia fica excluída de tributação, e as perdas nessas vendas também não podem ser aproveitadas.
  • Criptoativos comprados antes de 2023: o período de detenção anterior a 1 de janeiro de 2023 conta, pelo que as moedas compradas antes de 2022 já tinham ultrapassado os 365 dias quando o regime entrou em vigor.

FIFO, por plataforma

Quando vende, considera-se que as moedas compradas em primeiro lugar são as primeiras a ser vendidas (FIFO, "first in, first out"). Se detém criptoativos em mais de uma plataforma ou entidade depositária, o FIFO é aplicado separadamente a cada uma. Guarde registos completos das compras em todas as plataformas e carteiras, porque a Autoridade Tributária pode considerar o valor de mercado se entender que o valor de realização declarado não está correto.

Permutas entre criptoativos

Se trocar um criptoativo por outro (BTC por ETH, ou uma moeda por uma stablecoin), não há imposto no momento da permuta. As moedas que recebe assumem o valor de aquisição das moedas que entregou. O imposto é apurado mais tarde, quando alienar criptoativos a troco de euros ou de outra moeda, ou de bens ou serviços.

Uma armadilha para quem detém a longo prazo: a lei transmite o valor de aquisição, mas não diz expressamente se o período de detenção também se transmite. Numa informação vinculativa de 2025, a Autoridade Tributária aceitou que converter uma moeda detida há muito tempo numa stablecoin, apenas como passo intermédio para a conversão em euros, não reiniciava a contagem, mas as informações vinculativas só vinculam a AT quanto aos factos concretos apreciados. Se a sua exclusão dos 365 dias depender de uma permuta, confirme com um consultor fiscal antes de vender.

Perdas

As perdas de curto prazo só são úteis se optar pelo englobamento, caso em que o saldo negativo da categoria G pode ser reportado aos cinco anos seguintes. As perdas não são consideradas quando a contraparte está sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável (uma jurisdição da "lista negra").

Exemplo (números redondos, apenas para explicação)

  1. Em março de 2025 compra 1 BTC por €40.000 numa plataforma da UE.
  2. Em junho de 2025 troca metade por ETH. Não há imposto: a ETH fica com um valor de aquisição de €20.000.
  3. Em dezembro de 2025 vende a ETH por €26.000, pagando €100 de comissões. Deteve-a (contando desde março) menos de 365 dias, por isso a mais-valia de €5.900 é tributada a 28%: cerca de €1.652, declarados na declaração de 2025 entregue em 2026.
  4. Em maio de 2026 vende os restantes 0,5 BTC por €30.000. Detidos há mais de 365 dias, a mais-valia de €10.000 fica excluída. Ainda assim, declara-a no Anexo G1 da declaração de 2026.

Quando as regras favoráveis não se aplicam

Tanto o diferimento nas permutas como a exclusão dos 365 dias deixam de se aplicar quando você, ou a pessoa ou entidade que lhe paga, não é residente fiscal num Estado da UE ou do EEE nem num país com convenção para evitar a dupla tributação ou acordo de troca de informações em matéria fiscal com Portugal. Na prática, isto é relevante para operações com contrapartes ou plataformas sediadas nessas jurisdições; a declaração de IRS tem um quadro próprio (Anexo G, quadro 18B) para estes casos, independentemente do período de detenção.

Sair de Portugal: a tributação à saída

Se deixar de ser residente fiscal em Portugal, considera-se que vendeu todos os seus criptoativos pelo valor de mercado nessa data. As moedas detidas há 365 dias ou mais continuam excluídas, mas qualquer ganho em moedas detidas há menos tempo é tributado. Planeie a data de uma mudança para o estrangeiro tendo isto em conta.

Staking, empréstimos e outros rendimentos de criptoativos

Qualquer forma de remuneração de operações com criptoativos, como recompensas de staking ou juros de empréstimos, é rendimento de capitais (categoria E). É tributada a 28%, com opção de englobamento, e não está sujeita a retenção na fonte.

O ponto essencial: se for pago em criptoativos, não há imposto nesse momento. As moedas são tributadas como mais-valia quando as alienar mais tarde. Só as recompensas recebidas em euros, noutra moeda ou noutra forma que não criptoativos são tributadas no ano em que as recebe. Também aqui, o diferimento não se aplica quando uma das partes é residente fora da UE/EEE numa jurisdição sem convenção nem acordo de troca de informações.

Criptoativos como negócio: mineração, validação e trading

O Código do IRS considera atividades comerciais (categoria B) a emissão de criptoativos, incluindo a mineração, e a validação de transações de criptoativos através de mecanismos de consenso. Outras operações com criptoativos também podem ser rendimentos empresariais se forem exercidas como negócio e não como investimento privado; não existe um critério numérico, pelo que contam a frequência das operações, o grau de organização e se é a sua principal fonte de rendimento.

Se está no regime simplificado (volume de negócios anual da categoria B até €200.000), a parte tributável é:

  • 15% dos rendimentos de operações com criptoativos;
  • 95% dos rendimentos de mineração.

Esse montante tributável é depois somado aos seus outros rendimentos e tributado às taxas progressivas. O rendimento de criptoativos é reconhecido quando vende os criptoativos, e receber criptoativos em troca de criptoativos também não é tributado nesse momento. A cessação da atividade ou a saída de Portugal contam como venda. Na contabilidade organizada, aplicam-se as regras normais baseadas na contabilidade. A atividade empresarial implica ainda obrigações como a abertura de atividade nas Finanças e a inscrição na Segurança Social, explicadas no nosso guia para trabalhadores independentes.

Imposto do selo sobre criptoativos

O imposto do selo aplica-se aos criptoativos em dois casos:

  • Doações e heranças: 10% do valor dos criptoativos transmitidos gratuitamente, quando estão depositados numa entidade sediada em Portugal, o falecido tinha domicílio em Portugal ou (nas doações) o beneficiário tem domicílio em Portugal. Os cônjuges e unidos de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos, mas a transmissão tem na mesma de ser participada.
  • Comissões: 4% sobre as comissões cobradas por prestadores de serviços de criptoativos ou por seu intermédio, quando o prestador ou o cliente tem domicílio em Portugal. Este imposto é normalmente cobrado pelo prestador.

Como declarar criptoativos na declaração de IRS

Os criptoativos são declarados na declaração anual de IRS (Modelo 3), entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Os principais anexos:

Situação Onde declarar
Venda de criptoativos detidos < 365 dias (ou tributação à saída) Anexo G, quadro 18A
Venda quando uma das partes está fora da UE/EEE sem convenção nem acordo de troca de informações Anexo G, quadro 18B
Venda de criptoativos detidos ≥ 365 dias (ganhos excluídos) Anexo G1, quadro 7
Mais-valias de curto prazo de fonte estrangeira Anexo J, quadro 9.4A
Staking e outros rendimentos da categoria E pagos sob forma que não seja criptoativo Anexo E (código E21) ou, se de fonte estrangeira, Anexo J (código E25)
Rendimentos empresariais de criptoativos, regime simplificado Anexo B

Para cada venda precisa das datas e valores de aquisição e de realização, das comissões, do número fiscal ou do país da plataforma e do país da contraparte. Nem sempre é claro se uma mais-valia obtida através de uma plataforma estrangeira deve ir para o Anexo G ou para o Anexo J; siga a orientação do seu contabilista e seja coerente. O nosso guia da declaração de IRS explica o resto do processo.

Comunicação pelas plataformas: a DAC8 já está em vigor

Portugal transpôs a diretiva europeia DAC8 (Diretiva (UE) 2023/2226) através da Lei n.º 26/2026, de 3 de junho de 2026, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Os prestadores de serviços de criptoativos têm de comunicar à Autoridade Tributária informações sobre os seus utilizadores residentes em Portugal e as respetivas operações até 31 de maio de cada ano, relativamente ao ano civil anterior, pelo que as primeiras comunicações, relativas a 2026, devem ser feitas até 31 de maio de 2027. As coimas para os prestadores vão de €2.000 a €22.500, e os dados são trocados com as administrações fiscais dos outros países da UE. Conte com o cruzamento destas comunicações com a sua declaração.

Como um contabilista pode ajudar

Os criptoativos são uma das áreas em que um especialista mais depressa se paga a si próprio. Um contabilista certificado ou consultor fiscal pode:

  • reconstruir o seu custo de aquisição com FIFO por plataforma, a partir das exportações das plataformas e do histórico das carteiras;
  • determinar se a sua atividade é investimento privado (categoria G) ou negócio (categoria B);
  • verificar se o englobamento reduz o imposto e tratar do reporte de perdas;
  • planear o momento das vendas e de uma mudança para o estrangeiro em função da regra dos 365 dias e da tributação à saída;
  • verificar se o estatuto de residente não habitual ou o IFICI altera alguma coisa no seu caso (veja o nosso guia sobre o IFICI e o RNH);
  • preencher corretamente os Anexos G, G1, J, E ou B.

Se faz trading com frequência, recebe rendimentos de staking ou faz mineração, pode comparar contabilistas especializados em IRS e perguntar-lhes desde logo como tratam os registos de criptoativos.

Este guia contém informação geral com base nas regras em vigor a 2 de outubro de 2026 e não constitui aconselhamento fiscal.

Perguntas frequentes

Os criptoativos estão isentos de impostos em Portugal?

Não totalmente. Desde 1 de janeiro de 2023, os ganhos com criptoativos detidos há menos de 365 dias são tributados a 28% (ou às suas taxas progressivas, se optar pelo englobamento). Os ganhos com criptoativos detidos há 365 dias ou mais ficam excluídos de tributação, mas tem na mesma de declarar a venda no Anexo G1 da declaração de IRS.

Pago imposto quando troco uma criptomoeda por outra?

Normalmente não. Quando recebe criptoativos em troca de criptoativos, não há imposto nesse momento, e as novas moedas assumem o valor de aquisição das que entregou. O imposto é apurado quando acabar por alienar criptoativos a troco de euros, outra moeda, bens ou serviços. Este diferimento não se aplica quando você ou a contraparte é residente num país fora da UE/EEE sem convenção para evitar a dupla tributação nem acordo de troca de informações com Portugal.

Como são tributadas as recompensas de staking em Portugal?

A remuneração de operações com criptoativos é rendimento de capitais (categoria E), tributado a 28% com opção de englobamento. Se receber a recompensa em criptoativos, não é tributada no recebimento; é tributada como mais-valia quando os vender mais tarde. Manter infraestrutura de validação como atividade pode, pelo contrário, enquadrar-se nos rendimentos empresariais (categoria B), por isso peça aconselhamento se o staking for uma fonte de rendimento significativa.

Tenho de declarar criptoativos que não vendi?

Não existe imposto anual sobre o património nem declaração anual de detenção de criptoativos na declaração de IRS. Declara criptoativos quando ocorre um facto tributável ou excluído, como uma venda a troco de euros, ou quando deixa de ser residente fiscal em Portugal, o que é tratado como uma alienação.

A minha plataforma vai comunicar os meus criptoativos à Autoridade Tributária?

Cada vez mais, sim. Portugal transpôs a diretiva europeia DAC8 através da Lei n.º 26/2026, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Os prestadores de serviços de criptoativos têm de comunicar à Autoridade Tributária informações sobre os utilizadores residentes em Portugal até 31 de maio de cada ano, a começar pelos dados de 2026, em 2027.

Fontes oficiais

Este guia tem caráter informativo e foi verificado com fontes oficiais a 2 outubro 2026. As regras fiscais mudam e a sua situação pode ser diferente — não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Fale com um contabilista certificado antes de decidir.

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