Primeiros passos
Como escolher um contabilista em Portugal (e quanto custa)
Em Portugal, só um contabilista certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados pode assinar as contas e as declarações fiscais de uma empresa ou de uma atividade com contabilidade organizada. Este guia explica o que faz, como confirmar a inscrição, o que perguntar antes de contratar e quanto custa, em termos aproximados.
9 min de leitura
Em resumo
- Título profissional
- Contabilista certificado (CC), inscrito na OCC
- Obrigatório para
- Empresas e qualquer pessoa com contabilidade organizada
- Contabilidade organizada para trabalhadores independentes
- Obrigatória acima de €200.000 de rendimentos anuais da atividade (com alguma margem de tolerância); opcional abaixo
- Confirmar a inscrição
- Registo público da OCC em occ.pt
- Contratação
- O Estatuto da OCC exige um contrato de prestação de serviços escrito
Quer esteja a abrir atividade como trabalhador independente, a constituir uma empresa ou simplesmente perante a sua primeira declaração fiscal portuguesa, mais cedo ou mais tarde vai procurar um contabilista. Em Portugal a profissão é regulada: quem assina as suas contas e as declarações fiscais da atividade tem de ser um contabilista certificado inscrito na respetiva ordem profissional. Este guia explica o que faz, quando é legalmente obrigatório, como confirmar a inscrição, o que perguntar antes de contratar e quanto custa, em termos aproximados, em 2026.
O que é um contabilista certificado
Um contabilista certificado (muitas vezes abreviado para CC, e antigamente designado TOC, técnico oficial de contas) é um contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). O título e os atos próprios da profissão estão reservados aos membros inscritos.
A profissão é regulada pelo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC). A sua versão atual resulta da Lei n.º 139/2015, que transformou a antiga Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas na OCC, e foi alterada de forma substancial pela última vez pela Lei n.º 68/2023, em vigor desde 1 de março de 2024. Aplica-se também um Código Deontológico.
Nos termos do Estatuto, o contabilista certificado:
- tem o direito exclusivo de assumir a responsabilidade pela regularidade técnica das contas de qualquer entidade que tenha, ou deva ter, contabilidade organizada, incluindo assinar as suas demonstrações financeiras e as declarações fiscais nelas baseadas;
- pode também prestar consultoria contabilística e fiscal e representar os clientes cujas contas são da sua responsabilidade em procedimentos tributários e, nos processos judiciais tributários, até ao valor a partir do qual é obrigatória a constituição de advogado;
- tem de ter seguro de responsabilidade civil profissional, cumprir a formação obrigatória e manter as suas informações confidenciais;
- tem de celebrar consigo um contrato de prestação de serviços escrito.
Quando é legalmente obrigatório
| A sua situação | É obrigatório ter contabilista certificado? |
|---|---|
| Sociedade (Lda., S.A., sucursal de empresa estrangeira) | Sim. As sociedades têm de ter contabilidade organizada, que só um CC pode assinar |
| Trabalhador independente ou empresário em nome individual com contabilidade organizada | Sim |
| Trabalhador independente no regime simplificado | Não, mas muitos recorrem a um para o IVA, a Segurança Social e a declaração de IRS |
| Trabalhador por conta de outrem, pensionista ou investidor que só entrega IRS | Não. Pode entregar o Modelo 3 sozinho |
Para os trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B), o regime simplificado aplica-se se o rendimento bruto da atividade no ano anterior não ultrapassou €200.000. Pode optar voluntariamente pela contabilidade organizada. O regime simplificado só cessa se ultrapassar €200.000 em dois anos consecutivos, ou em mais de 25% num único ano; a contabilidade organizada aplica-se então a partir do ano seguinte. Veja o nosso guia para trabalhadores independentes para comparar os dois regimes, e o guia de constituição de sociedades para o caso das Lda.
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O que faz (e não faz) um contabilista
Serviços habituais
- Contabilidade: registo de faturas, movimentos bancários e ativos, e preparação das contas anuais.
- IVA: declarações periódicas de IVA e verificação de que as suas faturas aplicam o IVA corretamente.
- Impostos da empresa: a declaração de IRC (Modelo 22) e a IES (Informação Empresarial Simplificada) anual das sociedades.
- Impostos pessoais: preparação e entrega da sua declaração de IRS, incluindo rendimentos estrangeiros, rendimentos prediais e anexos como o Anexo B para trabalhadores independentes. Veja o nosso guia da declaração de IRS.
- Processamento salarial: salários, retenção na fonte e declarações à Segurança Social dos trabalhadores, incluindo os gerentes da sua própria sociedade.
- Segurança Social: apoio aos trabalhadores independentes nas declarações trimestrais e nas questões sobre contribuições.
- Relação com a Autoridade Tributária (AT, Autoridade Tributária e Aduaneira): resposta a notificações, acompanhamento de inspeções tributárias e apresentação de reclamações dentro das suas competências.
Quando pode precisar de outro profissional
- Advogado: litígios fiscais acima do valor a partir do qual é obrigatório advogado, contratos, litígios societários, imigração e planeamento complexo de heranças ou imóveis.
- Solicitador: profissional jurídico regulado, muitas vezes procurado para a documentação de imóveis, registos e processos de herança.
- Representante fiscal: alguns não residentes têm de nomear um representante em Portugal para efeitos fiscais, embora a adesão às notificações eletrónicas do Portal das Finanças elimine essa obrigação na maioria dos casos. Qualquer pessoa ou entidade idónea residente em Portugal pode exercer essa função; não tem de ser um contabilista, e muitos contabilistas não prestam este serviço.
- Obter um NIF: muitas vezes tratado por advogados, solicitadores ou serviços especializados, e não por contabilistas.
Como confirmar a inscrição de um contabilista
- Peça o nome completo do contabilista e o seu número de membro da OCC (cada CC tem um).
- Aceda ao registo público de contabilistas certificados da OCC e pesquise-o. O Estatuto obriga a OCC a manter este registo permanentemente online.
- Se contratar um gabinete, confirme que a pessoa que vai efetivamente assinar as suas declarações é um CC inscrito. Os gabinetes de contabilidade e as sociedades profissionais estão listados à parte, na mesma secção de occ.pt.
- A OCC publica também, todos os trimestres, os membros cuja inscrição foi suspensa ou cancelada. Um membro suspenso ou cancelado não pode usar o título.
Perguntas a fazer antes de contratar
- Línguas: consegue trabalhar consigo em inglês (ou na sua língua), por escrito e também ao telefone?
- Experiência com estrangeiros: salários e pensões estrangeiros, eliminação da dupla tributação, o regime IFICI (o sucessor do RNH, de 2024), residência parcial no ano, contas bancárias e de corretagem no estrangeiro.
- Âmbito: o que está exatamente incluído nos honorários (declarações de IVA, processamento salarial, IRS dos sócios, Segurança Social, resposta a cartas da AT) e o que é cobrado à parte?
- Quem entrega o quê: que declarações entrega o contabilista, quais entrega você e como as aprova antes da submissão.
- Acesso ao Portal das Finanças: no Portal, o contabilista regista a designação e você confirma-a. Para que possa submeter declarações eletronicamente sem a sua senha, tem também de o autorizar. Prefira esta via a entregar-lhe a sua senha.
- Ferramentas e documentos: como envia faturas e recibos (aplicação, pasta partilhada, e-fatura) e se tem acesso online aos seus números.
- Tempos de resposta e prazos: quem é a sua pessoa de contacto, com que rapidez responde e como o avisa dos prazos que se aproximam.
- Carta de compromisso: peça o contrato escrito que o Estatuto exige, com o âmbito, os honorários, o pré-aviso e a forma de devolução dos documentos se terminar a relação.
Quanto custa
Não existe uma tabela oficial de honorários. O Estatuto diz apenas que os honorários devem ser adequados à complexidade, ao volume de trabalho e à responsabilidade envolvida. Os preços dependem sobretudo do número de documentos que gera por mês, da periodicidade do IVA (mensal ou trimestral), do processamento salarial e de quão invulgar é a sua situação.
A título meramente indicativo, com base em estudos de preços portugueses e tabelas publicadas entre 2024 e 2026:
| Serviço | Orçamentos habituais (valor indicativo) |
|---|---|
| Declaração de IRS simples (trabalho dependente/pensão, poucos extras) | cerca de €50–150 |
| IRS com rendimentos estrangeiros, prediais, IFICI ou vários anexos | mais elevado; muitas vezes orçamentado caso a caso |
| Avença mensal, trabalhador independente | cerca de €50–200 por mês |
| Avença mensal, pequena empresa com pouco volume | cerca de €100–300 por mês |
| Empresa com trabalhadores e mais volume | várias centenas de euros por mês ou mais |
Peça um orçamento escrito e compare o que é comparável: uma avença barata que exclui as declarações de IVA, o processamento salarial ou o seu IRS pessoal pode acabar por sair mais cara.
Sinais de alerta
- Não pode ou não quer dar-lhe o número da OCC, ou não o encontra no registo.
- Não há contrato escrito, ou o âmbito é vago ("tratamos de tudo").
- Pede-lhe que assine declarações que não viu, ou nunca lhe mostra o que foi submetido.
- Insiste em ter a sua senha do Portal das Finanças em vez de uma designação e autorização formais.
- Promete um reembolso garantido ou "zero impostos". O Código Deontológico impede também os contabilistas independentes de cobrar honorários que dependam diretamente dos resultados associados ao seu serviço.
- Prazos falhados, coimas sem explicação ou cartas da AT sem resposta.
- Pagamentos apenas em dinheiro, sem fatura.
Mudar de contabilista
Pode mudar de contabilista a qualquer momento, respeitando o pré-aviso previsto no contrato. Os passos habituais:
- Contrate primeiro o novo contabilista. Nos termos do Código Deontológico, antes de aceitar, o novo contabilista contacta o anterior sobre eventuais honorários em dívida; o anterior tem de responder no prazo de 15 dias. O novo contabilista não deve assumir funções enquanto houver honorários vencidos e não contestados por pagar, por isso regularize a sua conta.
- Designação no Portal das Finanças. O novo contabilista regista a designação e você confirma-a. Se o contabilista cessante renunciar, a renúncia só produz efeitos junto da AT quando for designado um novo contabilista.
- Entrega dos documentos. Quando o contrato termina, o contabilista cessante tem de devolver os seus livros e documentos (a si ou a quem indicar por escrito) no prazo de 60 dias, contra um recibo assinado com a lista do que foi entregue.
- Momento. Mudar no início de um exercício, ou depois de fechadas as contas e declarações anuais, costuma ser mais simples.
Quando recorrer a um contabilista
Se tem uma sociedade ou contabilidade organizada, precisa de um. Se é trabalhador independente no regime simplificado, um bom contabilista poupa-lhe sobretudo tempo e erros no IVA, na Segurança Social e na declaração de IRS. Se é trabalhador por conta de outrem ou reformado, pode tratar de tudo sozinho, mas o primeiro ano em Portugal, rendimentos estrangeiros, o IFICI, a venda de um imóvel ou rendimentos prediais são bons momentos para pedir ajuda.
A escolha certa é alguém que conheça o seu tipo de rendimentos, fale a sua língua e explique o que entrega em seu nome. Pode comparar contabilistas certificados no Accountants Hub e filtrar por língua e serviço, por exemplo contabilidade geral ou IRS e impostos pessoais.
Perguntas frequentes
Preciso de um contabilista para entregar a declaração de IRS em Portugal?
Uma sociedade portuguesa (Lda.) precisa de um contabilista certificado?
Como confirmo que um contabilista é mesmo certificado?
Quanto custa um contabilista em Portugal?
Como mudo de contabilista em Portugal?
Fontes oficiais
- Diário da República — Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (Lei n.º 139/2015, versão consolidada)
- OCC — Estatuto da OCC e Código Deontológico (edição de 2024, após a Lei n.º 68/2023)
- OCC — Registo público de contabilistas certificados (Artigo 21.º do EOCC)
- Portal das Finanças — FAQ: Gestão de Contabilistas Certificados
- Portal das Finanças — Código do IRS, artigo 28.º (regime simplificado e contabilidade organizada)
- Portal das Finanças — Código do IRC, artigo 123.º (obrigações contabilísticas das empresas)
- Portal das Finanças — Lei Geral Tributária, artigo 19.º (domicílio fiscal e representante fiscal)
Este guia tem caráter informativo e foi verificado com fontes oficiais a 2 outubro 2026. As regras fiscais mudam e a sua situação pode ser diferente — não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Fale com um contabilista certificado antes de decidir.
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