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Primeiros passos

Como escolher um contabilista em Portugal (e quanto custa)

Em Portugal, só um contabilista certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados pode assinar as contas e as declarações fiscais de uma empresa ou de uma atividade com contabilidade organizada. Este guia explica o que faz, como confirmar a inscrição, o que perguntar antes de contratar e quanto custa, em termos aproximados.

9 min de leitura

Em resumo

Título profissional
Contabilista certificado (CC), inscrito na OCC
Obrigatório para
Empresas e qualquer pessoa com contabilidade organizada
Contabilidade organizada para trabalhadores independentes
Obrigatória acima de €200.000 de rendimentos anuais da atividade (com alguma margem de tolerância); opcional abaixo
Confirmar a inscrição
Registo público da OCC em occ.pt
Contratação
O Estatuto da OCC exige um contrato de prestação de serviços escrito

Quer esteja a abrir atividade como trabalhador independente, a constituir uma empresa ou simplesmente perante a sua primeira declaração fiscal portuguesa, mais cedo ou mais tarde vai procurar um contabilista. Em Portugal a profissão é regulada: quem assina as suas contas e as declarações fiscais da atividade tem de ser um contabilista certificado inscrito na respetiva ordem profissional. Este guia explica o que faz, quando é legalmente obrigatório, como confirmar a inscrição, o que perguntar antes de contratar e quanto custa, em termos aproximados, em 2026.

O que é um contabilista certificado

Um contabilista certificado (muitas vezes abreviado para CC, e antigamente designado TOC, técnico oficial de contas) é um contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). O título e os atos próprios da profissão estão reservados aos membros inscritos.

A profissão é regulada pelo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC). A sua versão atual resulta da Lei n.º 139/2015, que transformou a antiga Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas na OCC, e foi alterada de forma substancial pela última vez pela Lei n.º 68/2023, em vigor desde 1 de março de 2024. Aplica-se também um Código Deontológico.

Nos termos do Estatuto, o contabilista certificado:

  • tem o direito exclusivo de assumir a responsabilidade pela regularidade técnica das contas de qualquer entidade que tenha, ou deva ter, contabilidade organizada, incluindo assinar as suas demonstrações financeiras e as declarações fiscais nelas baseadas;
  • pode também prestar consultoria contabilística e fiscal e representar os clientes cujas contas são da sua responsabilidade em procedimentos tributários e, nos processos judiciais tributários, até ao valor a partir do qual é obrigatória a constituição de advogado;
  • tem de ter seguro de responsabilidade civil profissional, cumprir a formação obrigatória e manter as suas informações confidenciais;
  • tem de celebrar consigo um contrato de prestação de serviços escrito.

Quando é legalmente obrigatório

A sua situação É obrigatório ter contabilista certificado?
Sociedade (Lda., S.A., sucursal de empresa estrangeira) Sim. As sociedades têm de ter contabilidade organizada, que só um CC pode assinar
Trabalhador independente ou empresário em nome individual com contabilidade organizada Sim
Trabalhador independente no regime simplificado Não, mas muitos recorrem a um para o IVA, a Segurança Social e a declaração de IRS
Trabalhador por conta de outrem, pensionista ou investidor que só entrega IRS Não. Pode entregar o Modelo 3 sozinho

Para os trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B), o regime simplificado aplica-se se o rendimento bruto da atividade no ano anterior não ultrapassou €200.000. Pode optar voluntariamente pela contabilidade organizada. O regime simplificado só cessa se ultrapassar €200.000 em dois anos consecutivos, ou em mais de 25% num único ano; a contabilidade organizada aplica-se então a partir do ano seguinte. Veja o nosso guia para trabalhadores independentes para comparar os dois regimes, e o guia de constituição de sociedades para o caso das Lda.

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O que faz (e não faz) um contabilista

Serviços habituais

  • Contabilidade: registo de faturas, movimentos bancários e ativos, e preparação das contas anuais.
  • IVA: declarações periódicas de IVA e verificação de que as suas faturas aplicam o IVA corretamente.
  • Impostos da empresa: a declaração de IRC (Modelo 22) e a IES (Informação Empresarial Simplificada) anual das sociedades.
  • Impostos pessoais: preparação e entrega da sua declaração de IRS, incluindo rendimentos estrangeiros, rendimentos prediais e anexos como o Anexo B para trabalhadores independentes. Veja o nosso guia da declaração de IRS.
  • Processamento salarial: salários, retenção na fonte e declarações à Segurança Social dos trabalhadores, incluindo os gerentes da sua própria sociedade.
  • Segurança Social: apoio aos trabalhadores independentes nas declarações trimestrais e nas questões sobre contribuições.
  • Relação com a Autoridade Tributária (AT, Autoridade Tributária e Aduaneira): resposta a notificações, acompanhamento de inspeções tributárias e apresentação de reclamações dentro das suas competências.

Quando pode precisar de outro profissional

  • Advogado: litígios fiscais acima do valor a partir do qual é obrigatório advogado, contratos, litígios societários, imigração e planeamento complexo de heranças ou imóveis.
  • Solicitador: profissional jurídico regulado, muitas vezes procurado para a documentação de imóveis, registos e processos de herança.
  • Representante fiscal: alguns não residentes têm de nomear um representante em Portugal para efeitos fiscais, embora a adesão às notificações eletrónicas do Portal das Finanças elimine essa obrigação na maioria dos casos. Qualquer pessoa ou entidade idónea residente em Portugal pode exercer essa função; não tem de ser um contabilista, e muitos contabilistas não prestam este serviço.
  • Obter um NIF: muitas vezes tratado por advogados, solicitadores ou serviços especializados, e não por contabilistas.

Como confirmar a inscrição de um contabilista

  1. Peça o nome completo do contabilista e o seu número de membro da OCC (cada CC tem um).
  2. Aceda ao registo público de contabilistas certificados da OCC e pesquise-o. O Estatuto obriga a OCC a manter este registo permanentemente online.
  3. Se contratar um gabinete, confirme que a pessoa que vai efetivamente assinar as suas declarações é um CC inscrito. Os gabinetes de contabilidade e as sociedades profissionais estão listados à parte, na mesma secção de occ.pt.
  4. A OCC publica também, todos os trimestres, os membros cuja inscrição foi suspensa ou cancelada. Um membro suspenso ou cancelado não pode usar o título.

Perguntas a fazer antes de contratar

  • Línguas: consegue trabalhar consigo em inglês (ou na sua língua), por escrito e também ao telefone?
  • Experiência com estrangeiros: salários e pensões estrangeiros, eliminação da dupla tributação, o regime IFICI (o sucessor do RNH, de 2024), residência parcial no ano, contas bancárias e de corretagem no estrangeiro.
  • Âmbito: o que está exatamente incluído nos honorários (declarações de IVA, processamento salarial, IRS dos sócios, Segurança Social, resposta a cartas da AT) e o que é cobrado à parte?
  • Quem entrega o quê: que declarações entrega o contabilista, quais entrega você e como as aprova antes da submissão.
  • Acesso ao Portal das Finanças: no Portal, o contabilista regista a designação e você confirma-a. Para que possa submeter declarações eletronicamente sem a sua senha, tem também de o autorizar. Prefira esta via a entregar-lhe a sua senha.
  • Ferramentas e documentos: como envia faturas e recibos (aplicação, pasta partilhada, e-fatura) e se tem acesso online aos seus números.
  • Tempos de resposta e prazos: quem é a sua pessoa de contacto, com que rapidez responde e como o avisa dos prazos que se aproximam.
  • Carta de compromisso: peça o contrato escrito que o Estatuto exige, com o âmbito, os honorários, o pré-aviso e a forma de devolução dos documentos se terminar a relação.

Quanto custa

Não existe uma tabela oficial de honorários. O Estatuto diz apenas que os honorários devem ser adequados à complexidade, ao volume de trabalho e à responsabilidade envolvida. Os preços dependem sobretudo do número de documentos que gera por mês, da periodicidade do IVA (mensal ou trimestral), do processamento salarial e de quão invulgar é a sua situação.

A título meramente indicativo, com base em estudos de preços portugueses e tabelas publicadas entre 2024 e 2026:

Serviço Orçamentos habituais (valor indicativo)
Declaração de IRS simples (trabalho dependente/pensão, poucos extras) cerca de €50–150
IRS com rendimentos estrangeiros, prediais, IFICI ou vários anexos mais elevado; muitas vezes orçamentado caso a caso
Avença mensal, trabalhador independente cerca de €50–200 por mês
Avença mensal, pequena empresa com pouco volume cerca de €100–300 por mês
Empresa com trabalhadores e mais volume várias centenas de euros por mês ou mais

Peça um orçamento escrito e compare o que é comparável: uma avença barata que exclui as declarações de IVA, o processamento salarial ou o seu IRS pessoal pode acabar por sair mais cara.

Sinais de alerta

  • Não pode ou não quer dar-lhe o número da OCC, ou não o encontra no registo.
  • Não há contrato escrito, ou o âmbito é vago ("tratamos de tudo").
  • Pede-lhe que assine declarações que não viu, ou nunca lhe mostra o que foi submetido.
  • Insiste em ter a sua senha do Portal das Finanças em vez de uma designação e autorização formais.
  • Promete um reembolso garantido ou "zero impostos". O Código Deontológico impede também os contabilistas independentes de cobrar honorários que dependam diretamente dos resultados associados ao seu serviço.
  • Prazos falhados, coimas sem explicação ou cartas da AT sem resposta.
  • Pagamentos apenas em dinheiro, sem fatura.

Mudar de contabilista

Pode mudar de contabilista a qualquer momento, respeitando o pré-aviso previsto no contrato. Os passos habituais:

  1. Contrate primeiro o novo contabilista. Nos termos do Código Deontológico, antes de aceitar, o novo contabilista contacta o anterior sobre eventuais honorários em dívida; o anterior tem de responder no prazo de 15 dias. O novo contabilista não deve assumir funções enquanto houver honorários vencidos e não contestados por pagar, por isso regularize a sua conta.
  2. Designação no Portal das Finanças. O novo contabilista regista a designação e você confirma-a. Se o contabilista cessante renunciar, a renúncia só produz efeitos junto da AT quando for designado um novo contabilista.
  3. Entrega dos documentos. Quando o contrato termina, o contabilista cessante tem de devolver os seus livros e documentos (a si ou a quem indicar por escrito) no prazo de 60 dias, contra um recibo assinado com a lista do que foi entregue.
  4. Momento. Mudar no início de um exercício, ou depois de fechadas as contas e declarações anuais, costuma ser mais simples.

Quando recorrer a um contabilista

Se tem uma sociedade ou contabilidade organizada, precisa de um. Se é trabalhador independente no regime simplificado, um bom contabilista poupa-lhe sobretudo tempo e erros no IVA, na Segurança Social e na declaração de IRS. Se é trabalhador por conta de outrem ou reformado, pode tratar de tudo sozinho, mas o primeiro ano em Portugal, rendimentos estrangeiros, o IFICI, a venda de um imóvel ou rendimentos prediais são bons momentos para pedir ajuda.

A escolha certa é alguém que conheça o seu tipo de rendimentos, fale a sua língua e explique o que entrega em seu nome. Pode comparar contabilistas certificados no Accountants Hub e filtrar por língua e serviço, por exemplo contabilidade geral ou IRS e impostos pessoais.

Perguntas frequentes

Preciso de um contabilista para entregar a declaração de IRS em Portugal?

Legalmente não, se for um particular tributado no regime simplificado ou tiver apenas rendimentos de trabalho dependente, pensões ou rendimentos de investimentos: pode entregar o Modelo 3 sozinho no Portal das Finanças. Ainda assim, muitos estrangeiros recorrem a um, sobretudo no primeiro ano, com rendimentos estrangeiros, IFICI ou rendimentos prediais, porque é fácil errar e há coimas.

Uma sociedade portuguesa (Lda.) precisa de um contabilista certificado?

Sim. As sociedades têm de ter contabilidade organizada, e só um contabilista certificado pode assumir a responsabilidade técnica por ela e assinar as demonstrações financeiras e as declarações fiscais nela baseadas, como a declaração de IRC (Modelo 22). O contabilista é designado no Portal das Finanças e a sociedade confirma a designação.

Como confirmo que um contabilista é mesmo certificado?

Peça o nome e o número de membro da OCC e pesquise-o no registo público de contabilistas certificados em occ.pt. A Ordem tem de manter este registo online e publica também as listas de inscrições suspensas e canceladas.

Quanto custa um contabilista em Portugal?

Não existe uma tabela oficial de honorários. A título meramente indicativo, com base em estudos de preços portugueses e tabelas publicadas, uma declaração de IRS simples custa muitas vezes cerca de €50–150 e uma avença mensal para uma pequena empresa algumas centenas de euros, mas os orçamentos dependem muito do volume de documentos, dos salários processados e da complexidade.

Como mudo de contabilista em Portugal?

Escolha primeiro o novo contabilista: este regista a designação no Portal das Finanças e você confirma-a. O contabilista cessante tem de devolver os livros e documentos no prazo de 60 dias após o fim do contrato, contra um recibo assinado com a lista do que foi entregue.

Fontes oficiais

Este guia tem caráter informativo e foi verificado com fontes oficiais a 2 outubro 2026. As regras fiscais mudam e a sua situação pode ser diferente — não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Fale com um contabilista certificado antes de decidir.

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